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Bahia

Instrução Normativa SAT 68/2005

02/01/2006 10:01:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SAT, DE 13-12-2005
(DO-BA DE 14-12-2005)

ICMS
SOJA
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS, na primeira operação realizada com soja em grão.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a Seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

99 – OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL

  

  

99.29 – Soja em grãos

Saca de 60 kg

22,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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