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Ceará

Decreto 28048/2005

02/01/2006 10:01:20

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DECRETO 28.048, DE 14-12-2005
(DO-CE DE 15-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Complementar de Passageiros

Modifica o regulamento do serviço regular complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.
Alteração de dispositivo do Decreto 26.803, de 24-10-2002 (Informativo 52/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado em seu artigo 88, incisos IV e VI, e
Considerando os termos da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, inclusive o disposto em seu artigo 3º, parágrafo único;
Considerando a conveniência de aperfeiçoar-se o Regulamento do Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 26.803, de 24 de outubro de 2002, DECRETA:
Art.1º – O artigo 54 do Decreto 26.803, de 24 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 – O permissionário de Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros está obrigado ao pagamento mensal da quantia de R$ 100,00 (cem reais) por veículo, reajustável, a partir da publicação da Lei 13.094, de 12 de janeiro de 2001, pelo percentual médio da variação das tarifas do serviço de transporte, sempre que houver reajustamento desta, valor este a ser recolhido mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) ou a outro órgão ou entidade indicado pelo Poder Concedente, sob pena de cancelamento da permissão, tudo conforme Resolução a ser emitida pela ARCE.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Luiz Eduardo Barbosa de Moraes – Secretário da Infra-Estrutura)

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