INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.858 RFB, DE 20-12-2018
(DO-U DE 24-12-2018)
DIRF ? Programa Gerador
Receita Federal aprova o PGD Dirf 2019
Esta Instrução Normativa aprova o Programa Gerador da Dirf 2019 para utilização na apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2018, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. O PGD Dirf 2019 está disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID