SOLUÇÃO DE CONSULTA 263 COSIT, DE 18-12-2018
(DO-U DE 24-12-2018)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Eireli que presta serviços hospitalares deve aplicar 32% de presunção do lucro
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração do Lucro Presumido, base de cálculo do IRPJ, à pessoa jurídica organizada sob a forma de empresa individual de responsabilidade Ltda. - EIRELI - que presta serviços hospitalares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, § 1º, III, alínea "a", da Lei nº 9.249, de 1995, e alterações posteriores, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
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Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação pelo resultado presumido, à pessoa jurídica organizada sob a forma de empresa individual de responsabilidade Ltda. - EIRELI - que presta serviços hospitalares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, e alterações posteriores, e arts.966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).”
Íntegra da Solução de Consulta.