PORTARIA 39-R SEFAZ, DE 21-12-2018
(DO-ES DE 26-12-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado publica a relação de benefícios fiscais que deixaram de vigorar
O referido Ato divulga os atos normativos, não vigentes em 8-8-2017, referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que deixaram de vigorar nas datas relacionadas no Anexo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo nº 84283777;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único, relação com a identificação dos atos normativos, não vigentes em 8 de agosto
de 2017, referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula terceira, II do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO