ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 86 COFIS, DE 20-12-2018
(DO-U DE 26-12-2018)
DMED ? DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE ? Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da Dmed 2019
O PGD Dmed 2019, que está disponível no sítio da RFB na internet, deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) nos termos deste Ato declaratório Executivo.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS