Crefito-ES fixa os valores das multas e define os procedimentos relativos aos autos de infração
O referido Ato regulamenta a apuração e o processamento das infrações administrativas constatadas no ato fiscalizatório no âmbito da jurisdição do Crefito15 ? Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, no Espírito Santo.
=> Dentre as disposições constantes dessa Resolução, destacamos:
? constatada a ocorrência de infração, caberá ao agente de fiscalização registrar o fato no termo de visita e lavrar a notificação da pessoa física e/ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada;
? a notificação fixará o prazo de 30 dias corridos para a regularização, contados do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento;
? esgotado o prazo estabelecido na notificação sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível;
? no prazo de 15 dias corridos da ciência do Auto de Infração, a pessoa física e/ou jurídica autuada poderá apresentar defesa escrita perante a Comissão de Fiscalização do Crefito-ES;
? no prazo de defesa, será concedido desconto de 40% no valor da multa, nos seguintes termos: requerimento assinado; reconhecimento que cometeu a infração identificada no Auto de Infração; renuncia a defesa, recurso e revisão; pagamento da multa no prazo de até 15 dias corridos.
? da decisão da Comissão de Fiscalização, a pessoa física e/ou jurídica autuada poderá interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crefito15, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação;
? da decisão do Plenário, ainda caberá recurso fundamentado, no prazo de 30 dias corridos ao Coffito ? Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
? nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado, à pessoa física e/ou jurídica autuada, amplo direito de defesa.
? prescreve em 5 anos a ação punitiva do Crefito-ES em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação profissional relativa ao exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, contados da data do fato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.