INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 RE, DE 19-12-2018
(DO-RS DE 24-12-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, de 26-10-98, divulga o valor da UPC – Unidade Padrão Fiscal de janeiro a março de 2019, para efeitos das isenções previstas no RITBI e o valor do UIF-RS para fins de benefícios do Fumdopem/RS para o mês de janeiro de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de
26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 19 | 32.852 | 04/12/18 | 25,69" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2019, com fundamento
no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2019 | Jan | 25,69" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.