INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SDA, DE 24-12-2018
(DO-U DE 27-12-2018)
DESPACHO ADUANEIRO – Licenciamento
Alterada norma para licenciamento de importação de agrotóxicos
Esta alteração da Instrução Normativa 6 MAPA, de 20-7-2017, dispõe sobre os agrotóxicos que não estarão sujeitos à fiscalização nos pontos de ingresso e não deverão ser registrados no SISCOMEX nos destaques sob a anuência do MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no inciso IV do Art. 7° e no Art. 43 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do processo n° 21000.053531/2018-11, resolve:Art. 1º. A Instrução Normativa SDA n° 26, de 20 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:Art. 3°.................................................§ 1° ....................................................§ 2° ....................................................§ 3º Matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, considerados componentes de agrotóxicos, além dos adjuvantes, à exceção dos produtos técnicos e ingredientes ativos, não estarão sujeitos à fiscalização do MAPA nos pontos de ingresso e não deverão ser registrados no SISCOMEX nos destaques sob a anuência do MAPA.Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL