DECRETO 54.438, DE 21-12-2018
(DO-RS 2ª Edição DE 21-12-2018)
REGULAMENTO – Alteração
RS estabelece prazo para emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-10-98, estabelece até 31-12-2020, como prazo limite para emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5008 - No Livro II, a alínea "a" do § 2º do art. 26-C passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2020;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.