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Rio de Janeiro

Ajuste SINIEF 11/2005

02/01/2006 10:01:45

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AJUSTE SINIEF 11, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA –
DANFE – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Alteração

Prorroga para 1-4-2006 o início da vigência do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005), em relação a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), pelos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima e o Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona – O disposto neste Ajuste SINIEF aplica-se, a partir de 1º de abril de 2006, aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima e ao Distrito Federal”.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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