Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Placas de Identificação
A
Deliberação 8 CONTRAN, de 30-7-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1-E, de 4-8-99, estabelece que os órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer
calendário próprio para o processo de substituição de placas
de identificação dos veículos, não podendo exceder a data
limite de 31-12-99.
NOTA: A Resolução 45 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98), havia
fixado o dia 31-7-99, como prazo final para substituição das placas
de identificação dos veículos.
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