CIRCULAR 839 CAIXA, DE 20-12-2018
(DO-U DE 28-12-2018)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
Caixa publica novo Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Por meio do Ato em referência, a Caixa – Caixa Econômica Federal revoga a Circular 821 Caixa, de 13-8-2018, para publicar nova edição do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, com as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
=> O Manual, entre outras normas:
– discrimina, separadamente, orientações ao Empregador Doméstico e aos Empregadores em geral, na hipótese de movimentação da conta vinculada relativa ao Código de Saque 26 (Rescisão por Tempo de Serviço Anterior 5-10-88 sem Pagamento de Indenização);
– instrui com relação à aplicação da
Resolução 896 CCFGTS, de 11-9-2018, na compensação automaticamente de débitos do FGTS do empregador com saldo de contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregado não optante.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018.
3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias