Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estado ou do DF, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
28/12/2018 16:13:33
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 26-12-2018 (DO-AC DE 28-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cálculo
Fazenda disciplina cálculo do ICMS-ST Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estado ou do DF, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
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