RESOLUÇÃO 36 SEFAZ, DE 21-12-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 27-12-2018)
PAUTA FISCAL - Base de Cálculo
Fazenda prorroga vigência de Pauta de Preços
Esta Resolução prorroga, até 31-3-2019, a vigência da Pauta de Preços Mínimos 1/2018, aprovada pela Resolução 41 SEFAZ/2017, com efeitos a partir de 1-1-2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2019 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, aprovada pela Resolução nº 041/2017-GSEFAZ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda