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Roraima

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas

Portaria SEFAZ 1167/2018

Foi introduzida, com efeitos a p modificação na Portaria 490 SEFAZ/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

28/12/2018 16:45:13

PORTARIA 1.167 SEFAZ, DE 27-12-2018
(DO-RR DE 27-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2019, modificação na Portaria 490 SEFAZ/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro
de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto

 Embalagem

PMPF Unitário (R$)

 

CERVEJA

 

 

 

Itaipava Pilsen

Lata

269ml

 2,02

Crystal

 Lata

350ml

 2,16

Crystal

 Garrafa

Litro

5,27

Crystal

Lata

 269ml

1,71


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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