PORTARIA 2.123 RFB, DE 27-12-2018
(DO-U DE 28-12-2018)
CRÉDITO TRIBUTÁRIO ? Exigência
Receita revoga norma sobre cobrança de débitos em que há pluralidade de sujeitos passivos
Esta Portaria revoga a Portaria 2.284 RFB, de 29-11-2010, que estabelecia os procedimentos que deveriam ser adotados pela RFB quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.284, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID