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Bahia

Convênio ICMS 132/2005

02/01/2006 10:01:59

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CONVÊNIO ICMS 132, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Operação Especificada

Modifica as normas que concedem isenção do ICMS nas operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, com efeitos até 30-9-2010.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 79, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/2005, de 1º de julho de 2005:
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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