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Bahia

Convênio ICMS 129/2005

02/01/2006 10:02:22

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CONVÊNIO ICMS 129, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
DIFERIMENTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUSPENSÃO
Combustível

Concede diferimento ou suspensão do ICMS nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível quando destinado a distribuidora de combustíveis, para o momento da saída da gasolina resultante da mistura com esse produto, com efeitos a partir de 1-2-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Convênio ICMS 3, de 1-4-99 (Informativo 17/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica alterada a redação do caput da cláusula décima segunda e acrescentado a esta cláusula os § 9º e § 10º do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, conforme a seguir:
“Cláusula décima segunda – Os Estados e o Distrito Federal concederão diferimento ou suspensão do lançamento do imposto nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível, quando destinado a distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado, também, o disposto no § 9º.”;
“§ 9º – Encerra-se, ainda, o diferimento ou a suspensão de que trata o caput desta cláusula, a saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
§ 10 – Na hipótese do parágrafo anterior a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto suspenso ou diferido a UF remetente do AEAC.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.

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