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Bahia

Convênio ICMS 137/2005

02/01/2006 10:02:34

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CONVÊNIO ICMS 137, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Inclui novos produtos na relação de fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
Acréscimo do item 119 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SHNCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM-
Medicamentos

119

Levodopa + Carbidopa
+ Entacapona

2937.39.11/
2928.00.20/
2922.50.99

Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg – por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg – por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg – por comprimido

3003.90.49/
3004.90.39

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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