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Bahia

Convênio ICMS 143/2005

02/01/2006 10:02:49

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CONVÊNIO ICMS 143, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Altera o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo 43/2003, em Remissão), que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículos para utilização como táxi, determinando obrigações para os revendedores autorizados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput do inciso II da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:”.
Cláusula segunda – Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/2001.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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