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Bahia

Convênio ICMS 161/2005

02/01/2006 10:03:21

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CONVÊNIO ICMS 161, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Cisterna

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva, com efeitos até 31-7-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS na saída interna de cisterna, classificada no código 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que o adquirente:
I – firme termo de compromisso com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (SECOMP) de participação, como doador, em programa social promovido por aquela secretaria ou entidades por ela autorizadas;
II – repasse essas mercadorias, a título de doação, para a SECOMP ou para entidades ou beneficiários por ela autorizados.
Parágrafo único – O Estado da Bahia fica, também, autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto do artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2008.

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