Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 157, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL – CONTRIBUINTE
Operação Interestadual
Inclui o Estado do Amazonas nas normas do Convênio ICMS 137, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), que estabelece procedimentos a serem observados na operação interestadual que destine mercadoria à empresa de construção civil.
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião
Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16
de dezembro de 2005, tendo em vista no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amazonas incluído nas
disposições do Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro
de 2002.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
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