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Distrito Federal

Lei 3722/2005

02/01/2006 10:03:32

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LEI 3.722, DE 22-12-2005
(DO-DF DE 23-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Remissão

Concede remissão dos débitos fiscais relativos ao IPTU e à Taxa de Limpeza Pública, constituídas até o exercício de 2005, referente a imóveis localizados nos setores ADE Centro Norte Ceilândia e Áreas de Múltiplas Atividades do Gama pertencentes à TERRACAP, inclusive a Concessionários beneficiados pelo PRÓ/DF, com efeitos a partir de 1-1-2006.

DESTAQUES

• Benefício não dependerá de requerimento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida remissão, em caráter geral, independentemente de requerimento, dos créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos aos imóveis localizados nos setores ADE Centro Norte Ceilândia e Área de Múltiplas Atividades do Gama, pertencentes à TERRACAP e a Concessionários beneficiados pelo PRÓ/DF.
Parágrafo único – A remissão de que trata este artigo será concedida para os exercícios de 2001 a 2005, inclusive, no caso dos imóveis localizados na ADE Centro Norte Ceilândia e de 2002 a 2005, inclusive, para os imóveis situados na Área de Múltiplas Atividades do Gama.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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