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Minas Gerais

Portaria SUTRI 11/2005

02/01/2006 10:03:36

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PORTARIA 11 SUTRI, DE 20-12-2005
(DO-MG DE 21-12-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), que serão utilizados, a partir de 26-12-2005, como base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.
Revogação da Portaria 10 SUTRI, de 29-11-2005 (Informativo 48/2005).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005. (Fernando Eduardo Bastos de Melo – Diretor da Superintendência de Tributação – em exercício)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria 11/2005)

Produto
(Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço
(R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

saca de 50 Kg

10,33

Demais tipos

saca de 50 Kg

10,72

Cimento tipo CP III 32 e 40

tonelada

200,71

Demais tipos

tonelada

208,29

Nota: Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

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