Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
233 SER, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 22-12-2005)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RESTITUIÇÃO
Normas
Revoga a Resolução 85 SER, de 18-3-2004 (Informativo 13/2004), que dispõe sobre as normas para a restituição de indébitos, estabelecendo que as normas para requerimento não se aplicam em relação ao IR Fonte retido pelo Estado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando pareceres da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado
de Finanças e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Receita,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SER nº 85,
de 18 de março de 2004, voltando o artigo 19 da Resolução SEEF
nº 2.455, de 30 de junho de 1994, à sua redação original.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
ESCLARECIMENTO:
Veja e compare a redação vigente (revigorada) e a revogada pelo Ato
ora transcrito:
(Redação original vigente de 5-7-94 a 25-3-2004, revigorada pela Resolução
SER nº 233/2005 a partir de 22-12-2005)
Art. 19 O requerimento de restituição de importância recolhida
indevidamente, que não relacione com o tributo, será entregue na repartição
fazendária da Jurisdição do requerente, obedecendo, no que couber,
ao disposto no artigo 1º e seus parágrafos.
(redação do artigo 19, alterado pela Resolução SER nº 85/2004,
vigente de 26-3-2004 a 21-12-2005) revogada pelo Ato ora transcrito
Art. 19 O requerimento de restituição de importância recolhida
indevidamente, que não se relacione com tributo, será entregue na
repartição fazendária da jurisdição do requerente,
obedecendo, no que couber, ao disposto no artigo 1º e seus parágrafos.
Parágrafo único O disposto neste artigo também se aplica
ao pedido de restituição de Imposto de Renda retido na fonte pelo
Estado do Rio de Janeiro.
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