Bahia
DECRETO
9.731, DE 19-12-2005
(DO-BA DE 20-12-2005)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Possibilita
o recolhimento de 80% do total do ICMS, devido no mês imediatamente anterior,
pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação.
Alteração de dispositivo do Decreto 9.250, de 26-11-2004 (Informativo
48/2004).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 9.250/2004, de 26-11-2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Em opção à forma prevista
no inciso I, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 80% (oitenta
por cento) do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.
Art. 2º O recolhimento a que se refere o inciso I do caput
do artigo 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, relativo
às operações do mês de dezembro de 2005, deverá ser
efetuado até o dia 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo
Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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