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Bahia

Decreto 9731/2005

02/01/2006 10:04:22

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DECRETO 9.731, DE 19-12-2005
(DO-BA DE 20-12-2005)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Possibilita o recolhimento de 80% do total do ICMS, devido no mês imediatamente anterior, pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação.
Alteração de dispositivo do Decreto 9.250, de 26-11-2004 (Informativo 48/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004, de 26-11-2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Em opção à forma prevista no inciso I, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.”
Art. 2º – O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do artigo 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, relativo às operações do mês de dezembro de 2005, deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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