Rio Grande do Sul
DECRETO
15.015, DE 22-12-2005
(DO-Porto Alegre DE 23-12-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão – Município de Porto Alegre
Fixa o valor global do incentivo fiscal do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE), para o exercício de 2006, regulamentando os artigos 11 a 13 da Lei Complementar 530, de 22-12-2005 (neste Informativo).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º – O valor global do incentivo fiscal decorrente do Programa
Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE), para o
exercício de 2006 será de R$ 891.609,00 (oitocentos e noventa
e um mil e seiscentos e nove reais).
Art. 2º – Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais,
restritos ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor
individualmente investido no PROESPORTE.
Parágrafo único – O valor individual do projeto não
poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global
destinado ao PROESPORTE, conforme definido no artigo 1º desse Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça – Prefeito; Cristiano Roberto Tatsch –
Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães –
Secretário do Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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