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Bahia

Decreto 9733/2005

02/01/2006 10:04:24

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DECRETO 9.733, DE 21-12-2005
(DO-BA DE 22-12-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
REGULAMENTO
Alteração

Reduz a base de cálculo das operações internas com arroz, feijão, sal de cozinha, fubá e farinha de milho em 100%, e fixa a carga tributária nas operações com vinagre, charque e margarina.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 6.284, de 14-3-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I – o artigo 78-A à subseção IV da seção XI do capítulo IX do título I:
“Art. 78-A. É reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo das operações internas com arroz e feijão.”;
II – os incisos XXX e XXXI ao caput do artigo 87:
“XXX – das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);
XXXI – das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo SoutoGovernador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 87 do Decreto 6.284/97 estabelece as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS.

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