Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 70 SAT, DE 19-12-2005
(DO-BA DE 21-12-2005)
ICMS
LÁTEX
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado
a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
99. OUTROS |
|
|
99.38. Látex de borracha natural (Látice vegetal ou Cernambi a granel) |
Kg |
1,90 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 5 (cinco) dias após essa data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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