Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 SAT, DE 19-12-2005
(DO-BA DE 21-12-2005)
ICMS
EUCALIPTO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1.
Inclui os produtos abaixo na Pauta Fiscal e fixa a sua base de cálculo,
para efeito de incidência do ICMS nas operações internas e interestaduais,
conforme indicado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VL. EM |
|
07. MADEIRA INTERNA E INTERESTADUAL |
|||
07.51. Eucalipto em toros EXCETO quando destinado à indústria de celulose |
Operações Internas |
m3 |
50,00 |
Operações Interestaduais |
m3 |
60,00 |
|
07.52. Eucalipto Serrado |
Operações Internas |
m3 |
90,00 |
Operações Interestaduais |
m3 |
100,00 |
|
07.53. Eucalipto em galhos ou em resíduos |
Operações Internas |
m3 |
20,00 |
Operações Interestaduais |
m3 |
40,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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