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Bahia

Instrução Normativa SAT 73/2005

02/01/2006 10:04:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  73 SAT, DE 22-12-2005
(DO-BA DE 23-12-2005)

ICMS
CASTANHA DE CAJU
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL

 
 

99.09. Castanha de caju

Kg

0,50

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária) 

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