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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5629/2005

02/01/2006 10:04:30

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DECRETO 5.629, DE 22-12-2005
(DO-U DE 23-12-2005)

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Suspensão
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidente sobre a venda ou importação para incorporação ao ativo imobilizado de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos que menciona, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
Revogação do Decreto 5.505, de 5-8-2005 (Informativo 52/2005).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1 – No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do artigo 1o e no Anexo do Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004, fica suspensa a exigência:
I – da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) para incorporação ao seu ativo imobilizado;
II – da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de 2005. (Luiz Inácio Lula da Silva – Antonio Palocci Filho)

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