IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.629, DE 22-12-2005
(DO-U DE 23-12-2005)
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Suspensão
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Suspende
a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidente
sobre a venda ou importação para incorporação ao ativo imobilizado
de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos que menciona,
quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial
de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
Revogação do Decreto 5.505, de 5-8-2005 (Informativo 52/2005).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1 No caso de venda ou de importação de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo
único do artigo 1o e no Anexo do Decreto no 4.955,
de 15 de janeiro de 2004, fica suspensa a exigência:
I da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre
a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem
adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) para
incorporação ao seu ativo imobilizado;
II da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente
por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação
ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de
2005. (Luiz Inácio Lula da Silva Antonio Palocci Filho)
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