IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 38 SECEX, DE 23-12-2005
(DO-U DE 27-12-2005)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
Modifica
normas administrativas aplicáveis ao regime especial de drawback, relativamente
à importação sujeita a obtenção de quota de abastecimento
de sardinha.
Alteração de dispositivos da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo
47/2004).
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, torna público:
Art. 1º Fica incluído o inciso III do artigo 42 da Portaria
SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DO-U de 23 de novembro
de 2004), com a seguinte redação:
III os produtos, respectivas quotas e demais procedimentos estão
indicados no Anexo A" desta Portaria."
Art. 2º Fica incluído o item I no Anexo A (Quota de Abastecimento)
da Portaria SECEX nº 14/2004, com a seguinte redação:
I Resolução da Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX) nº 40, de 28 de novembro de 2005:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
QUANTIDADE |
PERÍODO |
0303.71.00 |
Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
2% |
6.680 Toneladas |
de 29-11-2005 |
a)
o exame de LI está centralizado na Coordenação-Geral de Operações
Comerciais do Departamento de Operações de Comércio Exterior
(DECEX/CGOC) (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, 70056-900
Brasília DF);
b) a distribuição de 6.346 (seis mil, trezentos e quarenta e seis)
toneladas, representativas de 95 (noventa e cinco) por cento da quota, a ser
utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será proporcional ao percentual
atingido pela empresa interessada na importação do produto, em quilogramas,
no período janeiro a dezembro de 2004, com o mínimo de 10 (dez) toneladas
por importador que tenha efetivado importações do produto no período
pesquisado em quantidade igual ou superior a 10 (dez) toneladas;
c) a quota remanescente de 334 (trezentos e trinta e quatro) toneladas constituirá
reserva de contingência para atender a situações não previstas,
podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas
que importaram quantidades inferiores a 10 (dez) toneladas em 2004. Na análise
e deferimento destes casos será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos
no SISCOMEX, e a quota inicial a ser concedida será limitada a 10 (dez)
toneladas;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com distribuição
da quota remanescente de 334 (trezentos e trinta e quatro) toneladas estarão
condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo
da mercadoria objeto da(s) LI anterior(es), mediante apresentação
de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos
Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecido o limite de 10 (dez)
toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);
e) a partir de 1º de fevereiro de 2006, os saldos não utilizados para
emissão de LI e eventuais recuperações de quota, por devolução
ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante,
por ordem de registro do licenciamento no sistema.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Fabio Martins Faria)
REMISSÃO:
PORTARIA 14 SECEX/2004
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Art. 42 Nas importações de produtos com reduções
tarifárias temporárias ao amparo das Resoluções da Câmara
de Comércio Exterior (CAMEX), com base em Resolução do Grupo
Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
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