x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Decreto 5630/2005

02/01/2006 10:04:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Alíquota

O Decreto 5.630, de 22-12-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste informativo, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação dos produtos relacionados a seguir:
– Adubos ou fertilizantes;
– Defensivos agropecuários;
– Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
– Corretivo de solo de origem mineral;
– Feijões comuns, arroz descascado, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado) e farinhas;
– Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactéria fixadoras de nitrogênio;
– Vacinas para medicina veterinária;
– Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho;
– Pintos de um dia;
– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano;
– Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano;
– Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
O referido Ato revogou ainda o Decreto 5.195, de 26-8-2004 (Informativo 34/2004).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.