IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Alíquota
O Decreto
5.630, de 22-12-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, cuja
íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste informativo,
reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para PIS/PASEP e
da COFINS incidente na importação dos produtos relacionados a seguir:
Adubos ou fertilizantes;
Defensivos agropecuários;
Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e produtos de
natureza biológica utilizados em sua produção;
Corretivo de solo de origem mineral;
Feijões comuns, arroz descascado, arroz semibranqueado ou branqueado,
mesmo polido ou brunido (glaceado) e farinhas;
Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactéria fixadoras
de nitrogênio;
Vacinas para medicina veterinária;
Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de
milho;
Pintos de um dia;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado,
destinado ao consumo humano;
Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano;
Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
O referido Ato revogou ainda o Decreto 5.195, de 26-8-2004 (Informativo 34/2004).
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