IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
TARIFA EXTERNA COMUM
Alteração
A Resolução
44 CAMEX, de 23-12-2005, publicada no DO-U, Seção 1, de 27-12-2005,
com efeitos a partir de 1-1-2006, inclui e exclui, da NCM, os códigos,
alíquotas e Ex-tarifários especificados, que compõem a Lista
de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo 1, 2
e 3 da Resolução 42 CAMEX, de 26-12-2001 (Informativo 53/2001).
Em decorrência do término da vigência da Lista de Convergência
de Bens de Informática e de Telecomunicações, as alíquotas
do Imposto de Importação dos códigos do Anexo IV da Resolução
42 CAMEX/2001 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico #.
Estas alíquotas vigorarão de 1-1 a 31-12-2006 e, a partir
de 1-1-2007, deverão ser ajustadas segundo o cronograma de convergência
a ser definido, conforme o disposto no artigo 2º da Decisão 39 CMC/2005.
A Resolução 44 CAMEX/2005 instituiu também a Lista de Exceções
de Bens de Informática e de Telecomunicações, integrada pelos
códigos constantes de seu Anexo 2, cujas alíquotas passam a ser assinaladas
com o sinal gráfico § no Anexo I da Resolução
42 CAMEX/2001.
Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação
concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática
e de Telecomunicações, na forma e prazos indicados nas Resoluções
da CAMEX que os deferiram.
Continuam em vigor as reduções das alíquotas do Imposto de Importação
concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Capital
e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções
da CAMEX que os deferiram.
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