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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 44/2005

02/01/2006 10:04:30

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM –
TARIFA EXTERNA COMUM
Alteração

A Resolução 44 CAMEX, de 23-12-2005, publicada no DO-U, Seção 1, de 27-12-2005, com efeitos a partir de 1-1-2006,  inclui e exclui, da NCM, os códigos, alíquotas e Ex-tarifários especificados, que compõem a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo 1, 2 e 3 da Resolução 42 CAMEX, de 26-12-2001 (Informativo 53/2001).
Em decorrência do término da vigência da Lista de Convergência de Bens de Informática e de Telecomunicações, as alíquotas do Imposto de Importação dos códigos do Anexo IV da Resolução 42 CAMEX/2001 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.  Estas  alíquotas vigorarão de 1-1 a 31-12-2006 e, a partir de 1-1-2007, deverão ser ajustadas segundo o cronograma de convergência a ser definido, conforme o disposto no artigo 2º da Decisão 39 CMC/2005.
A Resolução 44 CAMEX/2005 instituiu também a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, integrada pelos códigos constantes de seu Anexo 2, cujas alíquotas passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§” no Anexo I da Resolução 42 CAMEX/2001.
Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações, na forma e prazos indicados nas Resoluções da CAMEX que os deferiram.
Continuam em vigor as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Capital e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da CAMEX que os deferiram.

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