Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 804 RFB, DE 28-12-2007
(DO-U DE 4-1-2008)
CPF
Inscrição
Receita altera procedimentos para inscrição no Cadastro
Na
solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa
física com 16 anos ou mais, o documento de identificação a ser
apresentado pelo interessado deverá comprovar, além da filiação,
a data de nascimento. Foram alterados os incisos I do artigo 24 e I, III e IV
do artigo 56, e a alínea d do parágrafo único do
artigo 57, e revogado o inciso II do artigo 56 da Instrução Normativa
461 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2004).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF
nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 24 ...................................................................................................................
I documento de identificação do interessado que comprove a
filiação e a data de nascimento;
................................................................................................................................. (NR)
Art. 56 ...................................................................................................................
I inscrição de pessoas físicas não possuidoras do
título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores
de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II (Revogado);
III alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir
à alteração de nome e de endereço;
IV sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas
em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão
de Cadastros (COCAD).
................................................................................................................................. (NR)
Art. 57 ...................................................................................................................
Parágrafo único .......................................................................................................
a) .............................................................................................................................
b) .............................................................................................................................
c) .............................................................................................................................
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à
Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos
Regionais, sala 102, Brasília-DF, CEP 70079-900."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da
Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004. (Jorge
Antonio Deher Rachid)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 461 SRF, DE 18-10-2004 (INFORMATIVO 43/2004)
Art.
24 Na solicitação de inscrição efetuada pela
própria pessoa física com dezesseis anos ou mais, deve ser apresentado:
.................................................................................................................................
Art.
56 As seguintes solicitações não terão atendimento
conclusivo nas entidades conveniadas devendo ser concluídas em uma
das unidades da SRF:
.................................................................................................................................
Art. 57 ....................................................................................................................
Parágrafo
único A representação diplomática brasileira
no exterior ao recepcionar as solicitações de inscrição,
alteração de dados cadastrais, regularização de situação
cadastral e cancelamento de inscrição deverá:
.................................................................................................................................
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