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Receita altera procedimentos para inscrição no Cadastro

Instrução Normativa RFB 804/2008

18/01/2008 11:31:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 804 RFB, DE 28-12-2007
(DO-U DE 4-1-2008)

CPF
Inscrição

Receita altera procedimentos para inscrição no Cadastro
Na solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa física com 16 anos ou mais, o documento de identificação a ser apresentado pelo interessado deverá comprovar, além da filiação, a data de nascimento. Foram alterados os incisos I do artigo 24 e I, III e IV do artigo 56, e a alínea “d” do parágrafo único do artigo 57, e revogado o inciso II do artigo 56 da Instrução Normativa 461 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2004).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 – ...................................................................................................................    
I – documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;
................................................................................................................................. ”(NR)
“Art. 56 – ...................................................................................................................    
I – inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II – (Revogado);
III – alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
IV – sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (COCAD).
................................................................................................................................. “(NR)
“Art. 57 – ...................................................................................................................    
Parágrafo único – .......................................................................................................    
a) .............................................................................................................................   
b) .............................................................................................................................   
c) .............................................................................................................................   
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília-DF, CEP 70079-900."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004. (Jorge Antonio Deher Rachid)

REMISSÃO:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 461 SRF, DE 18-10-2004 (INFORMATIVO 43/2004)

  • “Art. 24 – Na solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa física com dezesseis anos ou mais, deve ser apresentado:
    .................................................................................................................................

  • Art. 56 – As seguintes solicitações não terão atendimento conclusivo nas entidades conveniadas devendo ser concluídas em uma das unidades da SRF:
    .................................................................................................................................

  • Art. 57 – ....................................................................................................................    

  • Parágrafo único – A representação diplomática brasileira no exterior ao recepcionar as solicitações de inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização de situação cadastral e cancelamento de inscrição deverá:
    .................................................................................................................................

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