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Trabalho e Previdência

Governo Federal divulga normas sobre o ProJovem

Medida Provisória 411/2008

18/01/2008 11:31:01

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MEDIDA PROVISÓRIA 411, DE 28-12-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 28-12-2007)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Normas

Governo Federal divulga normas sobre o ProJovem

O referido Ato determinou que o ProJovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens passa a reger-se, a partir de 1-1-2008, pelo disposto nesta Medida Provisória.
O ProJovem, destinado a jovens de 15 a 29 anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
I – ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II – ProJovem Urbano – coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República;
III – ProJovem Campo – Saberes da Terra – coordenado pelo Ministério da Educação; e
IV – ProJovem Trabalhador – coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos recebidos do ProJovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais disposições aplicáveis.
A União fica autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 mensais, aos beneficiários do ProJovem, nas modalidades II, III e IV mencionadas anteriormente, a partir do exercício de 2008.
Na modalidade ProJovem Urbano, poderão ser pagos até 20 auxílios financeiros, na ProJovem Campo – Saberes da Terra, até 12 auxílios financeiros e na ProJovem Trabalhador, até 6 auxílios financeiros.
De acordo com a referida Medida Provisória, é vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.
O ProJovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção, atendendo a jovens com idade entre 18 e 29 anos, em situação de desemprego e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Para a execução do ProJovem Trabalhador, o MTE fica autorizado a celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.
A Medida Provisória 411/2007 entra em vigor em 28-12-2007, resguardados os efeitos dos atos jurídicos firmados até aquela data, com base nas Leis 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), que criou o PNPE – Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, e 11.129, de 30-6-2005 (DO-U de 1-7-2005), que instituiu o ProJovem.
A Medida Provisória 411/2007 revogou, a partir de 1-1-2008, dentre outros, os seguintes dispositivos:
– artigo 3º-A da Lei 9.608, de 18-2-98 (Informativo 08/98), que concedia auxílio-financeiro ao prestador de serviço voluntário de 16 a 24 anos de idade;
– Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), criou o PNPE;
– artigos 1º, 2º e 3º da Lei 10.940, de 27-8-2004 (Informativo 35/2004), que alterou e acrescentou normas ao PNPE.

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