Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 411, DE 28-12-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 28-12-2007)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Normas
Governo Federal divulga normas sobre o ProJovem
O
referido Ato determinou que o ProJovem Programa Nacional de Inclusão
de Jovens passa a reger-se, a partir de 1-1-2008, pelo disposto nesta Medida
Provisória.
O ProJovem, destinado a jovens de 15 a 29 anos, com o objetivo de promover sua
reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional
e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes
modalidades:
I ProJovem Adolescente Serviço Socioeducativo coordenado
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II ProJovem Urbano coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência
da República;
III ProJovem Campo Saberes da Terra coordenado pelo Ministério
da Educação; e
IV ProJovem Trabalhador coordenado pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito
público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos
recebidos do ProJovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais
disposições aplicáveis.
A União fica autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de
R$ 100,00 mensais, aos beneficiários do ProJovem, nas modalidades II, III
e IV mencionadas anteriormente, a partir do exercício de 2008.
Na modalidade ProJovem Urbano, poderão ser pagos até 20 auxílios
financeiros, na ProJovem Campo Saberes da Terra, até 12 auxílios
financeiros e na ProJovem Trabalhador, até 6 auxílios financeiros.
De acordo com a referida Medida Provisória, é vedada a cumulatividade
da percepção do auxílio financeiro com benefícios de natureza
semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida
a opção por um deles.
O ProJovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de
trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda, por meio da
qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção,
atendendo a jovens com idade entre 18 e 29 anos, em situação de desemprego
e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até
meio salário mínimo.
Para a execução do ProJovem Trabalhador, o MTE fica autorizado a celebrar
convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com órgãos
e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como com entidades de direito público
e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.
A Medida Provisória 411/2007 entra em vigor em 28-12-2007, resguardados
os efeitos dos atos jurídicos firmados até aquela data, com base nas
Leis 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), que criou o PNPE Programa
Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, e 11.129, de 30-6-2005
(DO-U de 1-7-2005), que instituiu o ProJovem.
A Medida Provisória 411/2007 revogou, a partir de 1-1-2008, dentre outros,
os seguintes dispositivos:
artigo 3º-A da Lei 9.608, de 18-2-98 (Informativo 08/98), que concedia
auxílio-financeiro ao prestador de serviço voluntário de 16 a
24 anos de idade;
Lei 10.748, de 22-10-2003 (Informativo 43/2003), criou o PNPE;
artigos 1º, 2º e 3º da Lei 10.940, de 27-8-2004 (Informativo
35/2004), que alterou e acrescentou normas ao PNPE.
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