Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 412, DE 31-12-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 31-12-2007)
c/Retif. no Diário Oficial de 3-1-2008
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPORTO
Governo prorroga o REPORTO até 2010
Através
desta Medida Provisória, foi prorrogado, até 31-12-2010, o REPORTO
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033,
de 21-12-2004 (Informativo 52/2004).
O mencionado Regime suspende a cobrança do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas
de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, a beneficiários
do REPORTO e destinados ao seu Ativo Imobilizado para utilização exclusiva
em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação
de mercadorias.
São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário
de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária
de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária
de uso privativo misto.
A referida Medida Provisória altera o artigo 16 da Lei 11.033/2004 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O REPORTO aplica-se às aquisições e importações
efetuadas até 31 de dezembro de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.