Trabalho e Previdência
PORTARIA
501 MF-MPS, DE 28-12-2007
(DO-U DE 31-12-2007)
TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Valor a Partir de 1/2008
Alterada a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados,
Domésticos e Avulsos para pagamento de remuneração a partir de
1-1-2008
A
partir de 1-1-2008, o valor dos benefícios de prestação continuada
e de prestação única até R$ 3.800,00 não terá
o acréscimo do valor da CPMF. Ficam revogados, a partir de 1-1-2008, os
artigos 7º e 8º e o Anexo II da Portaria 142 MPS, de 11-4-2007 (Fascículo
15/2007).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo
único do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e nos incisos II e III do artigo 17 da Lei nº 9.311, de
24 de outubro de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008
o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação
única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não
terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) de que trata a Lei nº 9.311, de
24 de outubro de 1996.
Art. 2º A contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir
de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação
da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição
mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
(DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2008,
ficam revogados os artigos 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº
142, de 11 de abril de 2007. (Arno Hugo Augustin Filho Ministro de Estado
da Fazenda Interino; Luiz Marinho Ministro de Estado da Previdência
Social)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2008
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 868,29 |
8,00 |
De 868,30 Até 1.447,14 |
9,00 |
De 1.447,15 Até 2.894,28 |
11,00 |
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a Tabela divulgada pelo Ato ora transcrito em complemento ao item 4.15 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOS, DOMÉSTICOS E AVULSOS que consta na página 29 do Calendário das Obrigações do mês de Janeiro/2008.
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