x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterada a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Domésticos e Avulsos para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2008

Portaria MF-MPS 501/2008

18/01/2008 11:31:00

Untitled Document

PORTARIA 501 MF-MPS, DE 28-12-2007
(DO-U DE 31-12-2007)

TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Valor a Partir de 1/2008

Alterada a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Domésticos e Avulsos para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2008
A partir de 1-1-2008, o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 não terá o acréscimo do valor da CPMF. Ficam revogados, a partir de 1-1-2008, os artigos 7º e 8º e o Anexo II da Portaria 142 MPS, de 11-4-2007 (Fascículo 15/2007).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e III do artigo 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Art. 2º – A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Art. 3º – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os artigos 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007. (Arno Hugo Augustin Filho – Ministro de Estado da Fazenda – Interino; Luiz Marinho – Ministro de Estado da Previdência Social)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(%)

Até 868,29

8,00

De 868,30 Até 1.447,14

9,00

De 1.447,15 Até 2.894,28

11,00

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a Tabela divulgada pelo Ato ora transcrito em complemento ao item 4.15 – SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO – EMPREGADOS, DOMÉSTICOS E AVULSOS que consta na página 29 do Calendário das Obrigações do mês de Janeiro/2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.