Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 805 RFB, DE 28-12-2007
(DO-U DE 2-1-2008)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio
RFB altera prazo de entrega da Declaração Final de Espólio
A
declaração deve ser transmitida pela internet ou entregue, nas unidades
da RFB, em disquete. Fica revogado o artigo 1º da Instrução Normativa
711 SRF, de 31-1-2007 (Fascículo 05/2007) e alterado o artigo 6º da
Instrução Normativa 81 SRF, de 11-10-2001 (Informativo 43/2001).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de
23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154,
de 25 de novembro de 1947, nos arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 Código de Processo Civil (CPC), com a redação
dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa
SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve
ser apresentada até:
I o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último
dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão
judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando
este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente
ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados.
§ 1º A Declaração Final de Espólio deve ser
transmitida pela internet ou entregue, nas unidades da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, em disquete.
§ 2º O programa gerador da Declaração Final de Espólio
estará disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal
do Brasil na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente
às decisões judiciais de partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados prolatadas e às escrituras públicas de inventário
e partilha lavradas a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica formalmente revogado, sem a interrupção
de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa
SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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