Trabalho e Previdência
PORTARIA
651 MTE, DE 28-12-2007
(DO-U DE 31-12-2007)
RAIS
Preenchimento
Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2007
O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se
no dia 16-1 e encerra-se no dia 28-3-2008 e as declarações deverão
ser fornecidas por meio da internet mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2007 e do programa
transmissor de arquivos RAISNET 2007, que poderão ser obtidos em
um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração
pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A partir de 14-3-2008, para a transmissão da declaração da RAIS,
será facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades
que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para
fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on-line
pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 651 MTE/2007 revogou a Portaria 205 MTE, de 21-12-2006 (Fascículo
01/2007).
NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2007, estará disponibilizado no Portal COAD Download Trabalho.
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