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Trabalho e Previdência

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2007

Portaria MTE 651/2008

18/01/2008 11:31:00

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PORTARIA 651 MTE, DE 28-12-2007
(DO-U DE 31-12-2007)

RAIS
Preenchimento

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2007

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 16-1 e encerra-se no dia 28-3-2008 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2007 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2007, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A partir de 14-3-2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 651 MTE/2007 revogou a Portaria 205 MTE, de 21-12-2006 (Fascículo 01/2007).

NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2007, estará disponibilizado no Portal COAD – Download – Trabalho.

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