Pernambuco
PORTARIA
1 SF, DE 2-1-2008
(DO-PE DE 4-1-2008)
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Alteradas as normas relativas ao sistema eletrônico de transmissão
de dados ARE Virtual
Ficam
estabelecidas as formas de acesso à ARE Virtual, bem como alterado o Manual
de Orientação para preenchimento do DAC Eletrônico.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte,
por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002,
e modificações, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que
implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
IV O acesso à ARE Virtual será efetuado: (NR)
a) na hipótese de o serviço ser disponibilizado via Sistema de Informações
da Administração Tributária (SIAT), mediante uso da senha de
pessoa que seja: (REN/NR)
1. ocupante de cargo de administração na empresa ou: (REN)
1.1. até 31-8-2007, procurador devidamente habilitado; (REN)
1.2. a partir de 1-9-2007, tutor, curador ou representante legal de sócio
domiciliado no exterior, devidamente habilitados e cadastrados na JUCEPE; (ACR)
2. contador ou contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC) e incluído no CACEPE como responsável pela contabilidade da
empresa; (REN/NR)
3. funcionário lotado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no efetivo exercício
de atividades que demandem o citado acesso, conforme determinação
expressa da chefia imediata; (REN/NR)
4. funcionário, devidamente habilitado, de órgãos ou entidades
da Administração Pública Estadual conveniados com a finalidade
de consulta de dados cadastrais de contribuintes inscritos no CACEPE; (REN)
b) na hipótese de o serviço ser disponibilizado via sistema eletrônico
integrado de informações fazendárias - e-Fisco:
1. mediante certificado digital obtido junto à autoridade certificadora
credenciada, segundo as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP Brasil): (REN)
1.1. a partir de 8-1-2007, quando se tratar de certificado digital de CPF relativo
a pessoa enquadrada nas hipóteses previstas na alínea a,
1 e 2; (REN/NR)
1.2. a partir de 22-5-2007, quando se tratar de certificado digital do respectivo
CNPJ/MF e relativo a pessoa enquadrada nas hipóteses previstas na alínea
a, 1; (ACR)
1.3. funcionário lotado na SEFAZ no efetivo exercício de atividades
que demandem o citado acesso fora da rede segura da Secretaria da Fazenda; (REN)
1.4. funcionário, devidamente habilitado, de órgãos ou entidades
da Administração Pública Federal e Municipal conveniados com
a finalidade de consulta de dados cadastrais de contribuintes inscritos no CACEPE;
(REN)
2. mediante uso do número do CPF/MF e da senha de pessoa que seja:
2.1. funcionário lotado na SEFAZ no efetivo exercício de atividades
que demandem o citado acesso na rede segura da Secretaria da Fazenda, conforme
determinação expressa da chefia imediata ou de funcionário por
ele indicado; (ACR)
2.2. funcionário, devidamente habilitado, de órgãos ou entidades
da Administração Pública Estadual, com a finalidade de consulta
de dados cadastrais de contribuintes inscritos no CACEPE; (ACR)
.................................................................................................................................
VIII Respeitado o disposto no inciso VII, b,
serão efetivados, via internet, a inscrição ou o acatamento da
alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição
e Atualização no CACEPE (DIAC), conforme Anexo 3, observando-se:
.................................................................................................................................
b) a inscrição ou o acatamento da alteração cadastral serão
confirmados quando da apresentação da documentação exigida,
prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico,
observando-se, a partir de 1-1-2003;
.................................................................................................................................
3. os contribuintes referidos nos itens 1 e 2 deverão:
3.1. apresentar, no prazo respectivamente indicado, além da documentação
exigida, prevista no referido Manual, comprovante da origem do capital integralizado,
mediante Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior
ou de documentação específica comprobatória: (NR)
3.1.1. até 23-7-2007: quando do pedido de inscrição inicial ou
de alteração cadastral; (ACR)
3.1.2. a partir de 24-7-2007: quando do primeiro Pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais Pedido de AIDF, realizado após
a concessão da inscrição ou da alteração cadastral;
(ACR)
.................................................................................................................................
II O Anexo 1 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente
Portaria;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 1/2008
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, a, 1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações
a vigorar a partir de 24-7-2007, no seguinte ponto da Tabela XXII:
documento 27: a partir de 24-7-2007, fica dispensada a apresentação
do citado documento (Portaria SF nº 1/2008)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.