x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2008

Decreto 18115/2008

18/01/2008 11:30:44

Untitled Document

DECRETO 18.115, DE 28-12-2007
(DO-Salvador DE 31-12-2007)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
VUP – Valor Unitário Padrão – Município do Salvador

Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para 2008
Os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações foram atualizados em 4,14% e serão utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU a ser lançado no exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no artigo 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no artigo 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2006 e outubro de 2007, para efeito de lançamento no exercício de 2008 os Valores Unitários Padrão (VUP), de terrenos e de edificações, utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Art. 2º – Fica também atualizada, para o exercício de 2008, no mesmo percentual referido no artigo 1º deste Decreto a Tabela de Receita nº VII – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Anexo VII da Lei nº 7.186/2006.
Art. 3º – Os Valores Unitários Padrão de terrenos (VUP) implantados neste exercício, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2008, são fixados no Anexo deste Decreto.
Art. 4º – Fica fixado em R$ 18,76 (dezoito reais e setenta e seis centavos) o valor mínimo da parcela do IPTU/TRSD, para o exercício de 2008.
Parágrafo único – A parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), quando lançada isoladamente, será de R$ 7,78 (sete reais e setenta e oito centavos).
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Gilmar Carvalho Santiago – Secretário Municipal do Governo; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda)

NOTA: Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, devido a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos na Prefeitura do Salvador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.