Bahia
DECRETO
18.115, DE 28-12-2007
(DO-Salvador DE 31-12-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
VUP Valor Unitário Padrão Município do Salvador
Prefeitura do Salvador divulga o valor unitário padrão para
2008
Os
Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações foram
atualizados em 4,14% e serão utilizados na apuração da base
de cálculo do IPTU a ser lançado no exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 67, da Lei nº 7.186,
de 27 de dezembro de 2006, no artigo 3º da Lei nº 5.846, de 15
de dezembro de 2000 e no artigo 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,14% (quatro inteiros
e quatorze centésimos por cento), correspondente à variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre
os meses de novembro de 2006 e outubro de 2007, para efeito de lançamento
no exercício de 2008 os Valores Unitários Padrão (VUP), de terrenos
e de edificações, utilizados para fins de apuração da base
de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
Art. 2º Fica também atualizada, para o exercício
de 2008, no mesmo percentual referido no artigo 1º deste Decreto a Tabela
de Receita nº VII Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Anexo VII da Lei nº 7.186/2006.
Art. 3º Os Valores Unitários Padrão de
terrenos (VUP) implantados neste exercício, para efeito de avaliação
de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2008, são fixados
no Anexo deste Decreto.
Art. 4º Fica fixado em R$ 18,76 (dezoito reais
e setenta e seis centavos) o valor mínimo da parcela do IPTU/TRSD, para
o exercício de 2008.
Parágrafo único A parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção
e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), quando
lançada isoladamente, será de R$ 7,78 (sete reais e setenta e
oito centavos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; Gilmar Carvalho
Santiago Secretário Municipal do Governo; Flávio Orlando Carvalho
Mattos Secretário Municipal da Fazenda)
NOTA: Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no presente Decreto, devido a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos na Prefeitura do Salvador.
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