Distrito Federal
EDITAL
1 NUCAC/GCRED, DE 2-1-2008
(DO-DF DE 4-1-2008)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Aviso de Lançamento
Divulgados os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos
em 2008
Os
Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o endereço
informado pelo contribuinte em seu cadastro, porém na falta de recebimento
poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br. A
falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do
ISS nos prazos previstos, tendo em vista que a relação nominal dos
Profissionais Autônomos encontra-se disponibilizada na Agência de
Atendimento da Receita de domicílio do contribuinte.
O CHEFE DO NÚCLEO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E CADASTRO, DA GERÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DA DIRETORIA DE
ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
artigo 103, inciso XIV da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002,
combinado com o disposto nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 27.782,
de 15 de março de 2007, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do
Decreto nº 25.508/2005, que consolida a legislação que institui
e regulamenta o Imposto Sobre Serviços (ISS), TORNA PÚBLICO o seguinte
AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício
de 2008:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal (CF/DF), notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços
ISS, relativo ao exercício de 2008;
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo,
abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR Documento
de Arrecadação;
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual R$ 1.262,56 (Um mil, duzentos e sessenta e dois
reais e cinqüenta e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos
de vencimento previstos no item 3;
2.1.2. Valor da primeira cota a quarta cotas R$ 315,64 (Trezentos
e quinze reais e sessenta e quatro centavos);
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual R$ 631,28 (Seiscentos e trinta e um reais e vinte
e oito centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos
no item 3;
2.2.2. Valor da primeira a quarta cotas R$ 157,82 (Cento e cinquenta
e sete reais e oitenta e dois centavos);
2.3. PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR,
ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO,
CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISK-JOQUEI,
ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO,
INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA,
MEDIADOR, MESTRE DE OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO,
PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER,
REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR.
2.3.1. Valor anual R$ 631,28 (Seiscentos e trinta e um reais e vinte
e oito centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos
no item 3;
2.3.2. Valor da primeira a quarta cotas R$ 157,82 (Cento e cinqüenta
e sete reais e oitenta e dois centavos);
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2008;
b) Segunda Cota: 20 de junho de 2008;
c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2008;
d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2008;
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de
endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br;
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
2008 encontra-se a disposição dos interessados na Agência
de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral;
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Chefe do Núcleo de Cobrança Administrativa e Cadastro
(NUCAC/GCRED/DIRAR/SUREC/SEF), por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios;
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias
após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de
30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada
até o primeiro dia útil subseqüente. (Márcio Silva Gonçalves)
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