Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DRP, DE 2-1-2008
(DO-RS DE 3-1-2008)
CARNE
Pautal Fiscal
Fazenda fixa pautal fiscal da carne
Preços
devem ser observados na venda no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, a
partir de 5-1-2008. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de
26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo
XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98
(DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III,
artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Boi Casado .................................................................................................................... |
5,80 |
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
Acém |
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Coração da Paleta |
|
Costela do Dianteiro |
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Cupim |
|
Pá |
|
Paleta |
|
Peito |
|
Peixinho |
|
Pescoço |
|
Raquete |
|
Dianteiro com osso ......................................................................................................... |
4,70 |
Dianteiro sem osso ......................................................................................................... |
6,63 |
Traseiro: |
|
Alcatra ........................................................................................................................... |
10,67 |
Bisteca .......................................................................................................................... |
7,59 |
Capa de Filé ................................................................................................................... |
9,23 |
Contrafilé ....................................................................................................................... |
10,19 |
Coxão ............................................................................................................................ |
5,49 |
Coxão com Alcatra ......................................................................................................... |
5,98 |
Coxão Duro .................................................................................................................... |
8,08 |
Coxão Mole .................................................................................................................... |
9,38 |
Filé de Costela ............................................................................................................... |
10,50 |
Filé de Lombo ................................................................................................................ |
10,50 |
Filé Mignon .................................................................................................................... |
17,64 |
Lagarto .......................................................................................................................... |
8,41 |
Lombo ........................................................................................................................... |
7,14 |
Lombo com Alcatra ........................................................................................................ |
7,59 |
Maminha da Alcatra ....................................................................................................... |
10,67 |
Patinho .......................................................................................................................... |
8,57 |
Picanha ......................................................................................................................... |
14,56 |
Quarto Traseiro .............................................................................................................. |
6,63 |
Tibone ........................................................................................................................... |
7,93 |
Traseiro Serrote .............................................................................................................. |
6,79 |
Ponta de Agulha: |
|
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: |
|
Bife do Vazio |
|
Costela do Traseiro |
|
Diafragma |
|
Fralda |
|
Vazio |
|
Ponta de Agulha com osso ............................................................................................. |
5,66 |
Ponta de Agulha sem osso .............................................................................................. |
6,63 |
Outros Produtos Comestíveis: ............................................................................................ |
|
Aranha do Coxão Mole .................................................................................................... |
6,93 |
Bife do Dianteiro ............................................................................................................. |
5,98 |
Bife do Traseiro .............................................................................................................. |
9,05 |
Carne Moída de 1ª .......................................................................................................... |
7,93 |
Carne Moída de 2ª .......................................................................................................... |
5,49 |
Coração .......................................................................................................................... |
3,25 |
Costela Desossada ......................................................................................................... |
7,77 |
Fígado .......................................................................................................................... |
4,22 |
Língua .......................................................................................................................... |
5,66 |
Matambre ...................................................................................................................... |
7,14 |
Miolos .......................................................................................................................... |
3,41 |
Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ............................................................................... |
2,94 |
Músculo Duro ................................................................................................................ |
4,85 |
Músculo Mole ................................................................................................................. |
6,31 |
Osso Buco ..................................................................................................................... |
5,00 |
Patas ............................................................................................................................ |
1,94 |
Rabada .......................................................................................................................... |
4,70 |
Retalho de 1ª ................................................................................................................. |
7,28 |
Retalho de 2ª .................................................................................................................. |
4,70 |
Rins .............................................................................................................................. |
2,52 |
Timo .............................................................................................................................. |
3,79 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
R$/Kg |
Do Dianteiro ........................................................................................................................... |
6,00 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo
será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Capão/Ovelha ........................................................................................................................ |
11,02 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Bovina/Bubalina: Ovina:
|
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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