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Rio de Janeiro

Alterado Decreto que desonera das contribuições a venda de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos

Decreto 6337/2008

18/01/2008 11:30:44

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DECRETO 6.337, DE 31-12-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 31-12-2007)

PIS/PASEP – COFINS
Alíquota

Alterado Decreto que desonera das contribuições a venda de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos

Este Decreto altera a redação do inciso III do artigo 1º do Decreto 5.821, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006), que passa a vigorar conforme a seguir, a fim de adaptá-la às disposições previstas no § 3º do artigo 2º das Leis 10.637, de 30-11-2002 (Informativo 53/2002 e Portal COAD) e 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD), e no § 11 do artigo 8º da Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 e Portal COAD):
“Art. 1º – Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:
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III – destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto."
O Decreto 6.337/2007 também revogou o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 5.821/2006.

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