x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Governo prorroga o REPORTO até 2010

Medida Provisória 412/2008

18/01/2008 11:30:41

Untitled Document

MEDIDA PROVISÓRIA 412, DE 31-12-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 31-12-2007)
– c/Retif. no Diário Oficial de 3-1-2008 –

SUSPENSÃO
REPORTO

Governo prorroga o REPORTO até 2010

Através desta Medida Provisória, foi prorrogado, até 31-12-2010, o REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 21-12-2004 (Informativo IPI 52/2004).
O mencionado Regime suspende a cobrança do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu Ativo Imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.
São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.
A referida Medida Provisória altera o artigo 16 da Lei 11.033/2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.